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PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi criado pela Lei N. 6321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas em Lei a dedução das despesas com a alimentação dos próprios
trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda devido, limite que é cumulativo com dois outros programas de incentivo fiscal.

 

Este Programa está estruturado na parceria entre Governo, Empresa e Trabalhador, tendo como unidade gestora a Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador/ Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/ Secretaria de Inspeção do Trabalho/ Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

 

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.

 

O Programa opera em diversas modalidades conforme as situações e ambientes laborais, podendo a empresa beneficiária optar pelo serviço de alimentação terceirizado ou pela autogestão.

 

A Vecchio Empório já está inscrita sob o nro  08000397.4 de 10/01/2008

 

Mais informações sobre os benefícios do PAT, acesse: http://www.mte.gov.br/empregador/pat/Conteudo/beneficios.asp

 

Mais informações podem ser obtidas diretamente do site do Ministério do Trabalho:
http://www.mte.gov.br/empregador/pat/

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